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sábado, 23 de abril de 2016

Aumento da licença a paternidade

Está semana vi uma frase que amei " Viver sem ler te obriga a crer no que os outros dizem" temos que nos manter atualizado  e sempre confira todas as informações postadas nas redes sociais para saber até que ponto elas são verdadeiras.
Desta forma compartilho com vocês a informação sobre o aumento da licença maternidade, lei nova, porém pouco divulgada confiram na integra nos links abaixo.

http://bit.ly/1LRmdvk Em vídeo: http://bit.ly/1QLPlko

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm


sexta-feira, 22 de abril de 2016

Código de Ética do Serviço Social



Não tem como não compartilhar Attas treinamentos e assessoria.

José Paulo Netto: "Crise do capital e suas consequências societárias"





Cortez Editora realizou está palestra com o ilustre José Paulo Netto.

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=9ZRlfA5QyIk acessado em: 23/04/2016

Especial apresenta a História do Serviço social


Excelente vídeo do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), nos permite uma reflexão sobre a atuação e a intervenção na conjuntura atual.


Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=gq4YXI1pggg acessado em:23/04/2016

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Dicas de Concurso


Estamos em fase de concurso muitos concursos expirando e as prefeituras tem que realizar novos para atender as demandas.
Tratando se de serviço social vamos enumera alguns temas que sempre estarão presentes nas provas de Serviço social.
Lembrando o mais importante é nunca deixar de estudar.
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1 - Fundamentos teóricos e metodológicos do Serviço social - Este tema aborda a história do Serviço Social para compreensão da nova conjuntura atual. Então lembre-se não precisa esperar abrir um concurso para estudar, foco nos estudos, pois este tema sempre estará presente.

2- Código de Ética - Base para a atuação do serviço social é o que nos respalda nas nossas intervenções e todo assistente social obrigatoriamente tem que conhecer.

3 - Legislações ECA ( Estatuto da Criança e do adolescentes), Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha,  - Sempre presentes nos concursos principalmente se for para o judiciário. Então leia , faça anotações e uma dica importantíssima quando se trata de legislação, não deixe de memorizar.

4- PNAS ( Politica Nacional de Assistência Social) - Abrange a politicas de assistência social, não deixem de estudar.

5- SUAS (Sistema Único de Assistência Social)- Estabelece as diretrizes para a atuação na assistência social

6- Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais - Importante para compreender  os serviços ofertados pelo SUAS.


Links dos Materiais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
https://www.youtube.com/watch?v=xwz8EcHWf0s
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12435.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

sábado, 16 de abril de 2016

Resenha - Estatuto do Idoso

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O estatuto do idoso é regido pela lei 10.741 de 2003, composta por 7 títulos de blocos temáticos, tem particularidades similares ao Estatuto da Criança e adolescente, porém tem suas peculiaridades.
A pessoa é considerada idoso a partir dos 60 anos, no entanto  para ter acesso a  alguns benefícios são adquiridos a partir de 65 anos.
Título I -Disposições Preliminares  – prevê a proteção integral do idoso e a responsabilidade do Estado e da Sociedade e família assegurar os direitos do idoso, não podendo este ser negligenciado  ou discriminado tendo que ser preservado os direitos : “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”( BRASIL, 2003)
Titulo II – Direitos Fundamentais – Direito a vida, Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, saúde, trabalho e profissionalização, esporte cultura e lazer, habitação, assistência social e transporte.
 O direito a vida é inalienável e sempre que houver violência ao idoso deve ser informado de forma compulsória a Secretária de Saúde, após a Secretária ou até mesmo o órgão que fez a denuncia deverá comunicar a autoridade policial, Ministério Público e os conselhos do idoso. O direito a liberdade à vida e a dignidade prevê que o idoso tem o direito de ir e vir, crença religiosa, esporte, cultura e lazer, convivência familiar e comunitária, participação na vida politica.
No que tange os alimentos poderemos considerar como uma pensão alimentícia que é direito do idoso e ele define quem ira prestar e o poder judicial de acordo com as necessidades do idoso irá estabelecer os valores. Caso o idoso não tenha condições e nem sua família de manter sua subsistência irá ser fornecido o BPC (Beneficio de Prestação continuada) pela assistência Social.
O idoso tem direito a aposentadoria e quando não tiver terá o direito ao BPC conforme citado acima.
Na área habitacional 3% dos empreendimentos desenvolvidos pelo poder publico deverá ser obrigatoriamente reservada aos idosos.
É assegurado ao idoso o direito a gratuidade nos transportes público, a partir de 65 anos, porém é facultativo ao município a gratuidade entre os 60 a 65 anos. O idoso tem direito a viagens interestaduais, será reservado 2 vagas e o idoso deverá comprovar a renda de até 2 salários mínimos , ultrapassando a vaga ao mesmo destino e horário a empresa ira fornecer 50% de desconto para os demais idosos.
Legalmente 10% dos acentos coletivos são destinados à pessoa idosa e em estacionamentos 5% das vagas são para idosos.
TÍTULO IIIDas Medidas de Proteção - de forma geral se o estatuto for violado ou os direitos ameaçados serão aplicados medidas de proteção.
TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao Idoso – As politicas de atendimento ao idoso serão executadas por organizações governamentais e não governamentais das três esferas de governo por meio das politica básica, especiais, jurídicas.
As entidades que fornecem serviços aos idosos devem ser idôneas e devem garantir o direito à convivência familiar e comunitária, caso o idoso seja abandonado por familiares deve notificar-se o Ministério Públicos, as instalações devem ser adequadas e o estabelecido neste estatuto deve ser cumprido. As entidades devem realizar estudo de caso e manter suas informações atualizadas tais como: parentescos, endereço, pertences, valores de contribuições e suas alterações.
As instituições de atendimento serão fiscalizadas pelo Ministério Publico, conselhos dos idosos, Vigilância sanitária, havendo infração das Instituições ao Estatuto receberão multas.
TÍTULO V - Do Acesso à Justiça -  Trata se do acesso a justiça no âmbito judiciário determinando as funções.
·                    Ministério Publico – Cabe instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para garantir os direitos, promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial ,atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, revogar  procuração do idosos, instaurar  e instruir em procedimento administrativo, expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos , solicitar  informações, exames, perícias, instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso; cuidar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, fiscalizar entidades públicas e particulares de atendimento.
TÍTULO VIDos Crimes - os crimes que se refere neste titulo são de ações penais, na qual a  reclusão seja até  4 anos e quando graves até 12 anos.
Os crimes previstos são:   Discriminar pessoa idosa, dificultar acesso a transações bancárias, meios de transporte, não de prestar assistência ao idoso, não permitir o acesso a saúde , abandonar o idoso, colocá-lo em  perigo integridade e a saúde, física ou psíquica, lesão corporal, matar, bloquear o acesso a cargo público, negar trabalho, não fornecer ou omitir pareceres técnicos solicitados pelo ministério público, não executar ação judicial, apropriar de bens  e renda, recusar o acolhimento, deter o cartão magnético de conta bancária atinente a benefícios, proventos ou pensão do idoso, depreciar ou cometer injurias ao idoso, coligir pessoa idosa a outorgar procuração
TÍTULO VII Disposições Finais e Transitórias – trata das providencias para que a lei seja efetivada, expondo as sanções e estabelece que os recursos sejam provenientes da assistência social.

Referencias:

BRASIL.  Estatuto do Idoso- Lei 10741 de 2003.
        

quinta-feira, 14 de abril de 2016

A PRÁTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL



Keila Cristina S. Santos

A teoria define a intenção da prática profissional, sendo assim não existe prática profissional sem teoria, pois a teoria fundamenta a intervenção do profissional.
O objeto de intervenção define onde o profissional irá atuar desta forma a questão social é o objeto genérico do Serviço social. A atuação do Serviço Social está intrinsicamente ligada com as demandas do sistema capitalista.
O serviço social surgiu no Brasil na década de 1930 no auge do reformismo conservador interligada ao catolicismo, tendo uma concepção de caridade e como profissão inscrita na divisão social do trabalho, propendendo subsidiar o controle social a partir do agravamento dos conflitos entre capitalistas e trabalhadores.
A teoria marxiana possibilitou considerar a questão social como objeto de intervenção do serviço social, uma vez que Marx considera que o processo de trabalho visa atender as necessidades humanas, entretanto o trabalhador fornece sua força de trabalho e o capital gerado vai para o capitalista, o que Marx chama de mais-valia.
“O produto, de propriedade do capitalista, é um valor-de-uso, fios, calçados etc. Mas, embora calçados sejam úteis à marcha da sociedade e nosso capitalista seja um decidido progressista, não fabrica sapatos por paixão aos sapatos. Na produção de mercadorias, nosso capitalista não é movido por puro amor aos valores-de-uso. Produz valores-de-uso apenas por serem e enquanto forem substrato material, detentores de valor-de-troca. Tem dois objetivos. Primeiro, quer produzir um valor-de-uso, que tenha um valor-de-troca, um artigo destinado à venda, uma mercadoria. E segundo, quer produzir uma mercadoria de valor mais elevado que o valor conjunto das mercadorias necessárias para produzi-la, isto é, a soma dos valores dos meios de produção e força de trabalho, pelos quais antecipou seu bom dinheiro no mercado. Além de um valor-de-uso quer produzir mercadoria, além de valor-de-uso, valor, e não só valor, mas também valor excedente (mais valia). Tratando-se agora de produção de mercadorias, só consideramos realmente até aqui um aspecto do processo. Sendo a própria mercadoria unidade de valor-de-uso e valor, o processo de produzi-la tem de ser um processo de trabalho ou um processe de produzir valor-de-uso e, ao mesmo tempo, um processo de produzir valor”. (MARX, Karl)
Neste período o profissional desempenhava um trabalho moral voltado para a igreja católica, tendo um papel de moralizador e educador da classe trabalhadora, atualmente o profissional é articulador e mediador, possui uma visão critica e plena consciência de que os usuários são sujeitos históricos e de direitos.
Sendo assim o projeto ético político da profissão resulta das constantes lutas de classes, que busca uma sociedade igualitária a prática profissional deve ser propositiva e estar embasada teoricamente, atualmente a profissão é regida pela lei 8.662 /93, que define os direitos e deveres do assistente social, ou seja, suas competências e atribuições.
Os meios utilizados para intervenção do profissional são os instrumentos tais como: conhecimento, recursos técnicos, recursos materiais, recursos organizacionais, recursos financeiros. Sendo assim podemos definir como instrumentos as entrevistas grupais, individuais visitas domiciliares, relatório, levantamento sócio econômico, escuta ativa, dossiês, observação, pesquisa, análise institucional, visita domiciliar, etc.
É valido ressaltar que a pratica profissional deve estar sempre respaldada em uma base teórica, calcadas na dimensão teórico metodológica, técnica operativa e ética política.

Referencias:
IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. 12ª ed. São Paulo, Cortez, 2007.

Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ma000067.pdf acessado em: 15/04/2016

A HISTÓRIA DO SERVIÇO SOCIAL



Keila Cristina Sampaio dos Santos

O Serviço social surgiu no Brasil na metade do século XX, como forma de ajuda ao pobre, ou seja, tinha um caráter assistencialista tendo suas origens relacionadas com a Igreja Católica, período este considerado como conservador. Através da exploração do capital surge à necessidade de minimizar a exploração, sendo assim o Serviço Social surge da necessidade da burguesia aliada ao estado em controlar a classe operária emergente, que reivindicava seus direitos para minimizar a exploração.
Desta forma podemos dizer que o Serviço social é fruto das questões sociais, pois no sistema capitalista o proletariado produz a riqueza, mas somente a burguesia usufrui desta riqueza. De acordo com CARVALHO e IAMAMOTO, (1983, p.77):
“A questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão”.
A sociedade Capitalista é formada por duas classes sociais, sendo elas: Burguesia e trabalhadores.
Neste período a assistência social ocorria de forma não especializada, a assistência aos pobres, idosos e abandonados eram realizados por meio do clã, eram muitos os assistidos que vivam de donativos. A reprodução das forças trabalhistas neste período fica por conta dos operários, mulheres e filhos com um salario precário.
Com as manifestações dos trabalhadores pela busca de seus direitos a burguesia sente-se ameaçada, pois surgem as leis sociais para dar respostas às manifestações. Essas manifestações ocasionadas com o intento de transformar a sociedade exigindo do Estado modificações no que tange a relação de classes sociais.
O serviço Social ocorre no transcorrer deste período histórico, por grupos de dominantes ligados a igreja católica. A luta da classe operaria está centralizada nas questões trabalhistas, salários precarizados, insalubridade, jornada de trabalho excessiva de 14 horas, sem remuneração de férias, descanso semanal e licença de saúde.
Através das greves e manifestações em 1919 é implementada a primeira legislação trabalhista, que responsabiliza os empregadores pelos acidentes de trabalho e em 1920 instituiu-se leis que protege o trabalhador e responsabiliza o Estado a intervir em casos de férias, acidentes de trabalho, auxilio doença.

Referencias:
IAMAMOTO, Marilda Vilela e CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 2a. Ed. São Paulo: Cortez, 1983.PARTE II – ASPECTOS DA HISTÓRIA DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL (1930 – 1960)


Seguridade Social

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Escrito por: Keila Cristina Sampaio dos Santos

A Seguridade social esta prevista na Constituição Federal em seu art. 194 e prevê que ela é um “Conjunto de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, á previdência e a assistência social”.
A previdência social, saúde e assistência social são os três pilares da seguridade social, além da constituição Federal alguns documentos que abordam os direitos humanos trazem esse tripé como direitos humanos, os documentos são: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
A seguridade social é reconhecida como proteção social e responsabilidade do Estado, sendo está um conjunto de politicas sociais que objetiva amparar a população na  velhice, doença e desemprego, uma forma de redistribuição de renda e inclusão social.
Desta forma podemos afirmar que a seguridade social visa a equidade e a  garantia dos mínimos sociais  a população.pois o sistema capitalista gera desigualdades sociais e exclusão social e o sistema protetivo da seguridade busca a universalidade e igualdade social, desfigurando o modelo assistencialista e caritativo, configurando-se em caráter jurídico e reponsabilidade estatal.

“Como podemos observar, a seguridade social foi concebida num momento de acirramento das lutas de classes e de redefinição da ordem capitalista, no qual, o estado é seu agente fundamental. Dai os paradoxos das leis sociais, que por um lado concretizam muitos objetivos das lutas sociais, mas por outro, constitui a formalização de uma hierarquia que faz parte de um processo de produção e reprodução de diferenças sociais”. (ABE, p.67,2014)

·         Previdência - Objetiva cuidar da sociedade como um todo, atendendo a população em casos de incapacidade para o trabalho quando tratar-se de idade avançada e doença, também dará  amparo em ocorrências de morte e maternidade.
Diferente da saúde e assistência social só poderá ser beneficiário da previdência social aquele que tenha contribuído este serão considerado segurados da previdência.
·         Saúde - Visa ofertar serviços de preservação e recuperação da saúde, o acesso à saúde deve ser universal, igualitária e não exige nenhum tipo de contribuição por parte do usuário.
·         Assistência Social- Tem como finalidade garantir os mínimos sociais a população, através das politicas públicas, buscando amenizar as desigualdades sociais devendo ser garantida a quem dela necessitar. A assistência social prevê a universalidade, equidade e descentralização nos serviços prestados a população. Lembrando que a assistência social não é contributiva.

Referencias:
ABE, Maria Inês Miya. A Seguridade Social em função dos Direitos Humanos.  IELD Editora, 2014.

BRASIL. Constituição Federal. 1988.