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sábado, 16 de abril de 2016

Resenha - Estatuto do Idoso

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O estatuto do idoso é regido pela lei 10.741 de 2003, composta por 7 títulos de blocos temáticos, tem particularidades similares ao Estatuto da Criança e adolescente, porém tem suas peculiaridades.
A pessoa é considerada idoso a partir dos 60 anos, no entanto  para ter acesso a  alguns benefícios são adquiridos a partir de 65 anos.
Título I -Disposições Preliminares  – prevê a proteção integral do idoso e a responsabilidade do Estado e da Sociedade e família assegurar os direitos do idoso, não podendo este ser negligenciado  ou discriminado tendo que ser preservado os direitos : “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”( BRASIL, 2003)
Titulo II – Direitos Fundamentais – Direito a vida, Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, saúde, trabalho e profissionalização, esporte cultura e lazer, habitação, assistência social e transporte.
 O direito a vida é inalienável e sempre que houver violência ao idoso deve ser informado de forma compulsória a Secretária de Saúde, após a Secretária ou até mesmo o órgão que fez a denuncia deverá comunicar a autoridade policial, Ministério Público e os conselhos do idoso. O direito a liberdade à vida e a dignidade prevê que o idoso tem o direito de ir e vir, crença religiosa, esporte, cultura e lazer, convivência familiar e comunitária, participação na vida politica.
No que tange os alimentos poderemos considerar como uma pensão alimentícia que é direito do idoso e ele define quem ira prestar e o poder judicial de acordo com as necessidades do idoso irá estabelecer os valores. Caso o idoso não tenha condições e nem sua família de manter sua subsistência irá ser fornecido o BPC (Beneficio de Prestação continuada) pela assistência Social.
O idoso tem direito a aposentadoria e quando não tiver terá o direito ao BPC conforme citado acima.
Na área habitacional 3% dos empreendimentos desenvolvidos pelo poder publico deverá ser obrigatoriamente reservada aos idosos.
É assegurado ao idoso o direito a gratuidade nos transportes público, a partir de 65 anos, porém é facultativo ao município a gratuidade entre os 60 a 65 anos. O idoso tem direito a viagens interestaduais, será reservado 2 vagas e o idoso deverá comprovar a renda de até 2 salários mínimos , ultrapassando a vaga ao mesmo destino e horário a empresa ira fornecer 50% de desconto para os demais idosos.
Legalmente 10% dos acentos coletivos são destinados à pessoa idosa e em estacionamentos 5% das vagas são para idosos.
TÍTULO IIIDas Medidas de Proteção - de forma geral se o estatuto for violado ou os direitos ameaçados serão aplicados medidas de proteção.
TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao Idoso – As politicas de atendimento ao idoso serão executadas por organizações governamentais e não governamentais das três esferas de governo por meio das politica básica, especiais, jurídicas.
As entidades que fornecem serviços aos idosos devem ser idôneas e devem garantir o direito à convivência familiar e comunitária, caso o idoso seja abandonado por familiares deve notificar-se o Ministério Públicos, as instalações devem ser adequadas e o estabelecido neste estatuto deve ser cumprido. As entidades devem realizar estudo de caso e manter suas informações atualizadas tais como: parentescos, endereço, pertences, valores de contribuições e suas alterações.
As instituições de atendimento serão fiscalizadas pelo Ministério Publico, conselhos dos idosos, Vigilância sanitária, havendo infração das Instituições ao Estatuto receberão multas.
TÍTULO V - Do Acesso à Justiça -  Trata se do acesso a justiça no âmbito judiciário determinando as funções.
·                    Ministério Publico – Cabe instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para garantir os direitos, promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial ,atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, revogar  procuração do idosos, instaurar  e instruir em procedimento administrativo, expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos , solicitar  informações, exames, perícias, instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso; cuidar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, fiscalizar entidades públicas e particulares de atendimento.
TÍTULO VIDos Crimes - os crimes que se refere neste titulo são de ações penais, na qual a  reclusão seja até  4 anos e quando graves até 12 anos.
Os crimes previstos são:   Discriminar pessoa idosa, dificultar acesso a transações bancárias, meios de transporte, não de prestar assistência ao idoso, não permitir o acesso a saúde , abandonar o idoso, colocá-lo em  perigo integridade e a saúde, física ou psíquica, lesão corporal, matar, bloquear o acesso a cargo público, negar trabalho, não fornecer ou omitir pareceres técnicos solicitados pelo ministério público, não executar ação judicial, apropriar de bens  e renda, recusar o acolhimento, deter o cartão magnético de conta bancária atinente a benefícios, proventos ou pensão do idoso, depreciar ou cometer injurias ao idoso, coligir pessoa idosa a outorgar procuração
TÍTULO VII Disposições Finais e Transitórias – trata das providencias para que a lei seja efetivada, expondo as sanções e estabelece que os recursos sejam provenientes da assistência social.

Referencias:

BRASIL.  Estatuto do Idoso- Lei 10741 de 2003.
        

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