Pesquisar este blog

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Seguridade Social

Resultado de imagem para seguridade social

Escrito por: Keila Cristina Sampaio dos Santos

A Seguridade social esta prevista na Constituição Federal em seu art. 194 e prevê que ela é um “Conjunto de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, á previdência e a assistência social”.
A previdência social, saúde e assistência social são os três pilares da seguridade social, além da constituição Federal alguns documentos que abordam os direitos humanos trazem esse tripé como direitos humanos, os documentos são: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
A seguridade social é reconhecida como proteção social e responsabilidade do Estado, sendo está um conjunto de politicas sociais que objetiva amparar a população na  velhice, doença e desemprego, uma forma de redistribuição de renda e inclusão social.
Desta forma podemos afirmar que a seguridade social visa a equidade e a  garantia dos mínimos sociais  a população.pois o sistema capitalista gera desigualdades sociais e exclusão social e o sistema protetivo da seguridade busca a universalidade e igualdade social, desfigurando o modelo assistencialista e caritativo, configurando-se em caráter jurídico e reponsabilidade estatal.

“Como podemos observar, a seguridade social foi concebida num momento de acirramento das lutas de classes e de redefinição da ordem capitalista, no qual, o estado é seu agente fundamental. Dai os paradoxos das leis sociais, que por um lado concretizam muitos objetivos das lutas sociais, mas por outro, constitui a formalização de uma hierarquia que faz parte de um processo de produção e reprodução de diferenças sociais”. (ABE, p.67,2014)

·         Previdência - Objetiva cuidar da sociedade como um todo, atendendo a população em casos de incapacidade para o trabalho quando tratar-se de idade avançada e doença, também dará  amparo em ocorrências de morte e maternidade.
Diferente da saúde e assistência social só poderá ser beneficiário da previdência social aquele que tenha contribuído este serão considerado segurados da previdência.
·         Saúde - Visa ofertar serviços de preservação e recuperação da saúde, o acesso à saúde deve ser universal, igualitária e não exige nenhum tipo de contribuição por parte do usuário.
·         Assistência Social- Tem como finalidade garantir os mínimos sociais a população, através das politicas públicas, buscando amenizar as desigualdades sociais devendo ser garantida a quem dela necessitar. A assistência social prevê a universalidade, equidade e descentralização nos serviços prestados a população. Lembrando que a assistência social não é contributiva.

Referencias:
ABE, Maria Inês Miya. A Seguridade Social em função dos Direitos Humanos.  IELD Editora, 2014.

BRASIL. Constituição Federal. 1988.

Nenhum comentário:

Postar um comentário