Escrito
por: Keila Cristina Sampaio dos Santos
A
Seguridade social esta prevista na Constituição Federal em seu art. 194 e prevê
que ela é um “Conjunto de ações de iniciativas dos poderes públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, á previdência e
a assistência social”.
A
previdência social, saúde e assistência social são os três pilares da
seguridade social, além da constituição Federal alguns documentos que abordam
os direitos humanos trazem esse tripé como direitos humanos, os documentos são:
Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais.
A
seguridade social é reconhecida como proteção social e responsabilidade do Estado,
sendo está um conjunto de politicas sociais que objetiva amparar a população na velhice, doença e desemprego, uma forma de redistribuição de renda e inclusão
social.
Desta
forma podemos afirmar que a seguridade social visa a equidade e a garantia dos mínimos sociais a população.pois o sistema capitalista gera desigualdades sociais e exclusão social e o sistema
protetivo da seguridade busca a universalidade e igualdade social, desfigurando
o modelo assistencialista e caritativo, configurando-se em caráter jurídico e
reponsabilidade estatal.
“Como podemos observar,
a seguridade social foi concebida num momento de acirramento das lutas de
classes e de redefinição da ordem capitalista, no qual, o estado é seu agente
fundamental. Dai os paradoxos das leis sociais, que por um lado concretizam
muitos objetivos das lutas sociais, mas por outro, constitui a formalização de
uma hierarquia que faz parte de um processo de produção e reprodução de
diferenças sociais”. (ABE, p.67,2014)
·
Previdência - Objetiva
cuidar da sociedade como um todo, atendendo a população em casos de incapacidade
para o trabalho quando tratar-se de idade avançada e doença, também dará amparo em ocorrências de morte e maternidade.
Diferente
da saúde e assistência social só poderá ser beneficiário da previdência social
aquele que tenha contribuído este serão considerado segurados da previdência.
·
Saúde
-
Visa ofertar serviços de preservação e recuperação da saúde, o acesso à saúde
deve ser universal, igualitária e não exige nenhum tipo de contribuição por
parte do usuário.
· Assistência
Social- Tem como finalidade garantir os mínimos sociais a população,
através das politicas públicas, buscando amenizar as desigualdades sociais
devendo ser garantida a quem dela necessitar. A assistência social prevê a
universalidade, equidade e descentralização nos serviços prestados a população.
Lembrando que a assistência social não é contributiva.
Referencias:
ABE,
Maria Inês Miya. A Seguridade Social em
função dos Direitos Humanos. IELD
Editora, 2014.
BRASIL. Constituição
Federal. 1988.
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