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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Auxilio Reclusão




Quem nunca viu uma postagem deste tipo no facebook?




 Ao vermos estas postagens temos a certeza que a pessoa que postou se quer teve o trabalho de se informar sobre o assunto.

Afinal o que é o auxílio reclusão?

O auxilio reclusão foi instituído em 24 de junho de 1991 pela lei 8.213 e pelo decreto 3.049/99, sendo este um beneficio concedido aos dependentes do segurado da Previdência Social recluso em regime fechado ou semi-aberto. Tem direito ao beneficio somente os dependentes dos trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social, este beneficio não pode ser acumulado com nenhum outro beneficio da previdência social.
Caso queira o recluso pode trabalhar dentro da prisão e passar a contribuir como contribuinte individual e a família não perdem o direito ao auxilio reclusão, caso este detento venha a falecer o beneficio se transformará em pensão por morte.
É valido ressaltar que o valor do beneficio é único para toda família, não sendo este pago por dependente, só recebem o beneficio aqueles que pagam o INSS e o valor a ser recebido depende da contribuição.
O segurado em regime aberto e livramento condicional deixam de receber o beneficio e para evitar que o mesmo continue a receber em liberdade, de três em três meses deve-se comprovar através de atestado enunciado por autoridade competente que o segurado continua recluso.


Bibliografia



http://www.oabsp.org.br/subs/santoanastacio/institucional/artigos-publicados-no-jornal-noticias-paulistas/auxilio-reclusao

http://armabranca.blogspot.com.br/2012/05/auxilio-reclusao-desinformacao.html





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