Considera se idoso toda pessoa adulta que tenha 60 anos ou mais, e estas tem que ter todos os seus direitos garantidos.
A família o Estado e a Sociedade tem a obrigação de amparar os idosos, não podendo tratar os idosos com negligência, violência , discriminação, crueldade e opressão.
Os idosos tem o direito a convivência familiar e comunitária e deve se priorizar que este esteja no convívio de sua própria família, sendo encaminhado para o abrigamento asilar somente em casos que a família não tenha a possibilidades de manter o próprio sustento.
De forma generalizada o idoso tem o direito a vida, saúde, alimentação, cultura, esporte, trabalho, cidadania, liberdade, lazer e ao respeito e a dignidade, tendo os direitos violados deve denunciar se aos órgãos competentes, Ministério Público, Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso ou delegado de policia local.
De acordo com o direito dos idosos os mesmos tem direito integral a saúde através do SUS
( Sistema Único de Saúde).Através da assistência o idoso com 65 anos ou mais que não tem como prover sua subsistência nem te- lá provida pela sua família tem direito ao BPC ( Beneficio de prestação Continuada) que é um beneficio no valor de um salário mínimo.
Segue o link para consulta do direitos do idoso http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
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