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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Direito do idoso



Considera se idoso  toda pessoa adulta que tenha 60 anos ou mais, e estas tem que ter todos os  seus direitos garantidos.
A  família o Estado e a Sociedade tem a obrigação de amparar os idosos, não podendo  tratar os idosos com negligência, violência , discriminação, crueldade e opressão.
Os idosos tem o direito a  convivência familiar e comunitária e deve se priorizar  que este esteja no convívio de sua própria família, sendo encaminhado para o abrigamento asilar somente em casos que a família não tenha a possibilidades de manter o próprio sustento.
De forma generalizada o idoso tem o direito a vida, saúde, alimentação, cultura, esporte, trabalho, cidadania, liberdade, lazer e ao respeito e a dignidade, tendo os direitos  violados  deve denunciar se  aos órgãos competentes,  Ministério Público, Conselho  Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso ou delegado de policia local.
De acordo com o direito dos idosos os mesmos tem direito integral a saúde através do SUS
( Sistema Único de Saúde).Através da assistência  o idoso com 65 anos ou mais  que não tem como prover sua subsistência  nem te- lá provida pela sua família tem direito  ao BPC ( Beneficio de prestação Continuada) que é um beneficio no valor de um salário mínimo.

Segue o link  para consulta do direitos do idoso  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm

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