
O BPC ( Beneficio de prestação continuada) é um beneficio da assistência social regulamentada pela LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social) lei 8.742 e instituído pela Constituição Federal de 1988, sendo um beneficio fornecido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, que não possam prover a sua própria subsistência.O Beneficio é destinado para aqueles que não contribuíram com a previdência social não tendo direito aos benefícios previdenciários.
A renda per capita para ter direito ao BPC deve ser inferior a ¼ do salario minimo vigente e o valor a ser recebido é de um salário minimo.
De acordo com a LOAS a pessoa portadora de deficiência terá que passar por laudo pericial do INSS (Instituto nacional do Seguro Social) e comprovar renda e o Idoso deverá comprovar idade,renda familiar e que não recebe nenhum beneficio previdenciário.
Para solicitar o beneficio o cidadão pode Procurar os órgão responsável pela politica de Assistência Social local, CRAS( Centro de Referência da Assistência Social)ou secretária Municipal de Assistência Social.
LOAS - Lei orgânica da Assistência Social.
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